“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO”.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
DECRETA:
ART. 1º - Será PONTO FACULTATIVO no dia 19 de setembro de 2011, segunda-feira, durante todo o dia, em todas as Repartições Públicas Municipais.
ART. 2º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do Artigo 1º deste Decreto.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CANGUÇU/RS, 15 DE SETEMBRO DE 2011.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
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