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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

SAÚDE DE QUALIDADE - QUANDO É POSSÍVEL FAZER MAIS


Instituída através da Lei Municipal nº 954/87 de 31 de março de 1987, a criação da Secretaria Municipal de Saúde não só significou um importante avanço para o município na área de saúde, objetivando prestar atendimento à saúde pública e assistência aos necessitados, como também se tornou, uma referência pelas ações desenvolvidas e pela estruturação dos seus serviços desde a sua criação à 24 anos atrás. 
Conforme a Emenda Constitucional nº 29, referente aos recursos que devem ser aplicados em saúde, o município está destinando mensalmente mais de 15% das receitas correntes líquidas, desta forma cumprindo a emenda. Habilitado na Saúde Municipalizada na Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, o município além de possuir serviços diferenciados dos demais municípios da região, mesmo com escassos recursos, porém bem distribuidos, tornou-se importante parceiro do Hospital de Caridade de Canguçu, buscando disponibilizar à população local e regional, um atendimento de melhor qualidade e uma oferta maior de serviços.
         O HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUÇU
               
O Hospital de Caridade de Canguçu, fundado em 1948 e de caráter filantrópico, conta hoje com 105 leitos ativados atendendo nas clínicas médicas, cirúrgica, e obstétrica, e um ambulatório com exames complementares, radiografias, ecografias, e análises clínicas, e duas ambulâncias do município disponíveis para o deslocamento de casos mais graves para centros especializados através de Boletim de Referência e Contra-Referência (atendimento SUS). Também mantém convênio com o Consórcio Distrital de Saúde para consultas e exames especializados que o município não consegue referência pelo SUS, seja pela falta ou demora.

CONVÊNIO PREFEITURA X HCC

O convênio entre Prefeitura Municipal de Canguçu e HCC, estabelece que o Hospital deve aplicar mensalmente, a quantia de R$ 99.700,00 repassados pela Prefeitura, no atendimento aos pacientes do SUS, disponibilizando, em contrapartida, aos pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde e do Pronto Socorro do Hospital, um número ilimitado de consultas de urgência e emergência, além disso, deverá atender outros encaminhamentos provenientes do Pronto Atendimento e Pronto Socorro do Hospital.

PLANTÕES MÉDICOS

Os plantões médicos ginecologista/obstetra, realiza dez consultas/dia das segundas-feiras aos sábados, juntamente com os atendimentos na Sala de Parto e Bloco Cirúrgico de forma permanente e efetiva, inclusive procedimentos de Curetagem Semiótica. Atende também a demanda de urgência e emergência em ginecologia e obstetrícia, nos finais de semana, pontos facultativos e feriados, encaminhados pelo Pronto Atendimento Municipal e Pronto Socorro do Hospital, através de Fichas de Atendimento – FA.
 
ATENDIMENTO PEDIÁTRICO

Em pediatria, o HCC realiza oito consultas diariamente, inclusive finais de semana e feriados, sendo encaminhadas pelo Posto de Saúde Central através da FA, ao pediatra de plantão no HCC, devendo atender também toda a demanda de urgência e emergência através de FA de ambos os locais, Pronto Atendimento Municipal e Pronto Socorro do Hospital. O encaminhamento é feito obrigatoriamente após triagem por médico clínico destes serviços e devidamente encaminhados de médico para médico, após contato telefônico. Este profissional atenderá ainda de forma efetiva  permanente na Sala de Parto e Bloco Cirúrgico.
Os serviços de anestesista e atendimentos médicos de Pronto Socorro, são mantidos 24 horas todos os dias.

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