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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

O QUE SÃO FUNDO MUNICIPAL E CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Fundo Municipal de Saúde no Município de Canguçu, foi instituído pela Lei Municipal nº 1.730 de 22 de agosto de 1997.
         O Fundo Municipal de Saúde (FMS) funciona como uma unidade orçamentária dentro do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS); possui conta própria onde mensalmente é repassado o percentual destinado, ou seja, 15% dos recursos próprios.
         Os gastos são empenhados em rubricas específicas do Fundo Municipal de Saúde onde todos os gastos são analisados e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.

INVESTIMENTOS

Nos últimos 5 anos, são mais de R$ 40 milhões investidos na área de saúde, recursos que foram distribuídos em apoio aos serviços de saúde, distribuição de medicamentos, apoio aos serviços de saúde mental e dependência química, assistência médica à população, apoio ao serviço odontológico, vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica, Salvar SAMU, administração governamental e apoio aos serviços de vacinação, entre outros.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
         Em 10 de maio de 1991 é instituído o Conselho Municipal de Saúde, através da Lei nº 1.229/91. E foi alterado em 23 de dezembro de 1996, através da Lei 1.683/96.
         O Conselho Municipal de Saúde – CMS é um órgão colegiado, com caráter deliberativo e permanente, que tem como objetivo orientar a administração da política municipal de saúde. Competem ao Conselho Municipal de Saúde também o acompanhamento, avaliação, fiscalização e normatização da política e do sistema municipal de saúde.
         Como objetivo principal, a atuação do Conselho Municipal de Saúde visa a melhoria das condições de saúde da população, nos aspectos de promoção, proteção e recuperação da saúde. Para isso o conselho deve: planejar, gerir e fiscalizar a alocação dos recursos aplicados no setor de saúde e a nível municipal; organizar os serviços de saúde locais, capacitando-os  a responder a demanda assistencial local, com eficiência e efetividade, garantindo a universalização da assistência à saúde; fiscalizar os órgãos públicos de prestação de serviços de saúde no sentido de que proporcionem uma atenção integral á sua saúde e um desempenho com resolutividade satisfatória; integrar os esforços de entidades afins com intuito de evitar a diluição de recursos e trabalho na área de saúde.
         O Conselho Municipal de Saúde tem um plenário com caráter deliberativo, composto de membros que são distribuídos em dois grupos: Governo e prestadores de serviços e outro grupo de representantes de usuários. Cada grupo tem a representatividade de 50% (cinqüenta por cento) dos membros.     

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