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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

SANCIONADA LEI QUE PROIBE FUMAR EM LOCAIS FECHADOS


 
Espaços reservados para fumantes em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais estão proibidos a partir da nova legislação. Texto também prevê aumento na carga tributária de cigarros e restrições à propaganda do tabaco
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei que proíbe o fumo em locais fechados em todo o país, sejam eles públicos ou privados. A mudança na legislação foi publicada ontem (15) no Diário Oficial da União. Conforme o texto, o Executivo precisará regulamentar o artigo que trata sobre o fumo. Não há prazo para que essa regulamentação seja feita.
Considera-se recinto coletivo público ou privado "local fechado, de acesso público, destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas". Entram nessa regra, por exemplo, os shoppings. O texto altera os artigos 2 e 3 da lei 9.294/1996. O artigo segundo previa o fumo em recinto coletivo "salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente". Atualmente, o fumo em locais fechados já é proibido por leis estaduais, como no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Paraná, além de outros. Com a nova legislação, a proibição passará a ser em todo o país.
O texto amplia ainda as restrições à propaganda do cigarro, com aumento da advertência sobre os riscos do fumo. A medida torna obrigatório o aumento de avisos sobre os malefícios do fumo, que deverão aparecer em 30% da área frontal do maço de cigarros, a partir de 1 de janeiro de 2016. A publicidade em pontos de vendas também fica proibida, "com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de venda".
De acordo com o Ministério da Saúde, o texto também prevê aumento na carga tributária dos cigarros, além de fixar preço mínimo de venda do produto no varejo. Fica estabelecida em 300% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o cigarro. Esse item também precisará passar por regulamentação. Conforme o governo, o aumento no preço do produto está previsto para o início de 2012.
Saiba mais:
Fumódromos: O texto prevê proibição do fumo em recintos fechados. Antes, a lei brasileira permitia o cigarro desde que houvesse fumódromo.
Propaganda: A legislação brasileira já previa restrições à propaganda do cigarro, como não sugerir consumo excessivo e mostrar os malefícios do produto. Agora, a propaganda passa a ser proibida, mesmo com cartazes no local de venda, sendo permitida apenas a exposição. A tabela de preços deverá incluir preço mínimo para venda. As empresas, porém, podem manter a divulgação de suas marcas sem citar os produtos.
Alerta nos maços: Os alertas sobre os malefícios do cigarro serão ampliados. Atualmente, já há imagens na parte posterior dos maços. Agora, os fabricantes também terão que fazer advertência em 30% da parte frontal. Isso passará a ser exigido a partir de 1 de janeiro de 2016.
Impostos: O texto prevê aumento da alíquota do IPI do cigarro. O preço mínimo deve subir cerca de 20% em 2012, chegando a 55% em 2015.
Informações: Lei 12.546, de 14/12/2011

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