A portaria com as novas regras foi publicada recentemente no Diário Oficial da União. Se a pessoa não se lembrar do número ou não tiver o cartão em mãos na hora do atendimento, caberá à unidade de saúde consultar o cadastro nacional para identificar o paciente. Caso o paciente ainda não seja cadastrado, o próprio hospital deve fazer o cadastramento.
Além disso, os profissionais de saúde terão de registrar os contatos do paciente para que a Ouvidoria do SUS possa, por exemplo, estabelecer um acompanhamento da satisfação do usuário.
De acordo com o Ministério da Saúde, a implementação dessas ferramentas faz parte de uma estratégia para oferecer um atendimento integral ao cidadão e acompanhar a qualidade do serviço prestado. Em maio, o ministério publicou portaria que regulamentou o Sistema Cartão Nacional de Saúde, por meio de um número único válido em todo o território nacional.
Para o Ministério da Saúde, a medida vai provocar mudanças no relacionamento do SUS com os cidadãos. Os profissionais de saúde deverão incluir na ficha de registro de procedimentos ambulatoriais e hospitalares o endereço eletrônico e o telefone dos pacientes.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Em Canguçu, as recepcionistas estão flexibilizando o atendimento, já que muitas pessoas têm encontrado dificuldades quanto à comprovação de endereço, sendo que muitas são de municípios vizinhos, moradores do interior, ou vivem em residências alugadas. O ideal é apresentar comprovante de endereço no nome da pessoa. Carteira de identidade, certidão de nascimento ou carteira de trabalho também é obrigatório na apresentação.
BEBÊS E RECÉM NASCIDOS:
É obrigatório levar a Certidão de Nascimento dos bebês ou recém nascidos, o Cartão de Vacina não é válido.
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