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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

PLANEJAMENTO FAMILIAR – PROCEDIMENTOS ENVOLVEM DIVERSOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE



A participação de cada grupo de profissionais da saúde, será conforme a atividade de cada um. Veja abaixo, as principais ações que deverão contemplar o programa:

O Programa de Planejamento Familiar, prevê contar com a participação de Agentes Comunitários, para cadastrar o usuário no cartão saúde; informar as pessoas de sua área de atuação sobre o Programa de Planejamento Familiar; captar para o Programa do Planejamento Familiar: mulheres/casais em idade fértil que desejam anticoncepção e mulheres/casais tenham dificuldade para engravidar; auxiliar a Equipe de Saúde no monitoramento dos usuários do Programa através da busca ativa pela visita domiciliar.
Aos auxiliares de enfermagem e enfermeiros, caberá também realizar ações educativas; agendamento de consulta médica ou de enfermagem conforme a necessidade; entrega dos métodos anticoncepcionais e reforçar a orientação do modo de usar; busca ativa aos faltosos ao Programa através de visita domiciliar; abrir ou dar seguimento ao prontuário do paciente; realizar a coleta do exame colpocitopatológico se necessário; esclarecer sobre o uso e os possíveis efeitos colaterais de cada método; orientação e controle periódico e contínuo; referenciar os casos específicos; anotar no prontuário o método que a paciente está usando, intercorrências, avaliação clínica, em caso de exclusão, anotar a data e o motivo; programar o monitoramento dos usuários e realizar agendamento de retorno.
Compete ao médico, além dos procedimentos normais de atendimento aos pacientes que necessitem de anticoncepção e ou encaminhamento para investigação de infertilidade; esclarecer sobre o uso e os possíveis efeitos colaterais de cada método; avaliar o risco reprodutivo; realizar a coleta da colpocitologia oncótica quando necessário; agendamento de retorno; orientação e controle periódico e contínuo; referenciar os casos específicos; realizar e avaliar as ações educativas e assistenciais; anotar no prontuário o método que a paciente está usando, intercorrências, avaliação clínica, em caso de exclusão, anotar a data e o motivo.
Em caso de opção pelo DIU, o médico deverá preencher o Termo de consentimento, solicitar a assinatura da paciente e de uma testemunha.
No caso de opção por Métodos definitivos, deverá verificar se o usuário contempla os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e preencher o Termo ou Manifestação da Vontade em três vias. Solicitar a assinatura do usuário e do cônjuge, em caso de vigência de sociedade conjugal.
Todas as ações terão a orientação do profissional médico.

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